Alucinação de IA · 2025 · Nacional · verificado
TST — 6ª Turma
Julgado na mesma sessão do AIRR-2744; origem TRT-11 (AM/RR).
- Resumo
- OJ inexistente e súmula adulterada, variante de enunciado fabricado.
- Processo
- AIRR-516-74.2023.5.11.0004
- Relator / Julgador
- Min. Antônio Fabrício Gonçalves
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA generativa (suspeita)
- Método
- OJ 463 INEXISTENTE e Súmula 326 com redação distorcida.
- Sanção
- Multa à parte + pena pecuniária ao advogado.
- Fundamento
- Litigância de má-fé.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →