Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2025 · BA · verificado

TSE — Plenário

Reafirma a tese-padrão do TSE: citar julgado inexistente possibilita multa por má-fé.

Resumo
O TSE multou advogado em 5 SM por julgados fictícios de IA em recurso eleitoral, reafirmando o precedente fundante do TSE e oficiando a OAB.
Processo
0600352-15.2024.6.05.0067
Relator / Julgador
Min. Antonio Carlos Ferreira
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
IA generativa
Método
Recurso sobre suposta fraude à cota de gênero (eleições municipais BA) com 'decisões imaginárias' geradas por IA.
Sanção
Multa de 5 salários mínimos por litigância de má-fé.
Fundamento
Litigância de má-fé, 'tentativa inequívoca de induzir esta Corte Superior a erro'.
Relevância para a Defensoria Pública
Mostra a consolidação da tese no TSE e o valor de multa graduado (5 SM) como referência de risco.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →