Alucinação de IA · 2025 · BA · verificado
TSE — Plenário
Reafirma a tese-padrão do TSE: citar julgado inexistente possibilita multa por má-fé.
- Resumo
- O TSE multou advogado em 5 SM por julgados fictícios de IA em recurso eleitoral, reafirmando o precedente fundante do TSE e oficiando a OAB.
- Processo
- 0600352-15.2024.6.05.0067
- Relator / Julgador
- Min. Antonio Carlos Ferreira
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA generativa
- Método
- Recurso sobre suposta fraude à cota de gênero (eleições municipais BA) com 'decisões imaginárias' geradas por IA.
- Sanção
- Multa de 5 salários mínimos por litigância de má-fé.
- Fundamento
- Litigância de má-fé, 'tentativa inequívoca de induzir esta Corte Superior a erro'.
- Relevância para a Defensoria Pública
- Mostra a consolidação da tese no TSE e o valor de multa graduado (5 SM) como referência de risco.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →