Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2023 · Nacional · verificado

TSE — Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (decisão monocrática)

Primeiro caso brasileiro de sanção ligada a peça produzida por IA generativa.

Resumo
Um advogado pediu ingresso como amicus curiae em ação de investigação judicial eleitoral, com peça que ele próprio reconhecia frágil, produzida com o ChatGPT. O Corregedor-Geral multou-o por litigância de má-fé e mandou desentranhar a petição. É apontado como o marco inaugural do tema no Brasil.
Processo
AIJE 0600814-85.2022.6.00.0000
Relator / Julgador
Min. Benedito Gonçalves
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
ChatGPT
Método
Petição integralmente baseada em diálogo com o ChatGPT, descrita pelo próprio advogado como 'fábula escrita a duas mãos com o ChatGPT'.
Sanção
Multa por litigância de má-fé de R$ 2.604,00 (dois salários mínimos), com dobra em caso de reincidência; desentranhamento da petição; recolhimento à União em 30 dias.
Fundamento
Comportamento temerário e requerimento manifestamente infundado (arts. 77, II, 78 e 80, V e VI, CPC); amicus curiae vedado no processo eleitoral (art. 5º da Res.-TSE 23.478/2016).
Relevância para a Defensoria Pública
Baliza cultural fundadora do uso responsável de IA: quem assina responde pela peça, ainda que gerada por IA.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →