Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2025 · RS · verificado

TRT-4 (RS) — 1ª Turma

Resumo
Reclamante multada por jurisprudência inexistente e por versão adulterada do art. 483 da CLT; no mesmo acórdão, venceu parcialmente o mérito (integração de pagamentos 'por fora').
Processo
0020398-16.2024.5.04.0381
Relator / Julgador
Des.ª Rosane Serafini Casa Nova
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
Não atribuída na decisão (imprensa aponta IA)
Método
Referências jurisprudenciais inexistentes em recurso e 'complementações' ao art. 483 da CLT com hipóteses que o artigo não contém; má-fé suscitada pela reclamada em contrarrazões.
Sanção
Multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, aplicada à reclamante (arts. 793-A a 793-C CLT); decisão unânime; ofício à OAB com cópia da decisão.
Fundamento
Conduta temerária 'destinada a induzir o Colegiado a erro'; a responsabilidade pela exatidão e integridade dos argumentos 'recai integralmente sobre o profissional da advocacia'.
Relevância para a Defensoria Pública
A sanção recai sobre a parte e a conduta do advogado vai à OAB.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →