Alucinação de IA · 2025 · RS · verificado
TRT-4 (RS) — 1ª Turma
- Resumo
- Reclamante multada por jurisprudência inexistente e por versão adulterada do art. 483 da CLT; no mesmo acórdão, venceu parcialmente o mérito (integração de pagamentos 'por fora').
- Processo
- 0020398-16.2024.5.04.0381
- Relator / Julgador
- Des.ª Rosane Serafini Casa Nova
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- Não atribuída na decisão (imprensa aponta IA)
- Método
- Referências jurisprudenciais inexistentes em recurso e 'complementações' ao art. 483 da CLT com hipóteses que o artigo não contém; má-fé suscitada pela reclamada em contrarrazões.
- Sanção
- Multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, aplicada à reclamante (arts. 793-A a 793-C CLT); decisão unânime; ofício à OAB com cópia da decisão.
- Fundamento
- Conduta temerária 'destinada a induzir o Colegiado a erro'; a responsabilidade pela exatidão e integridade dos argumentos 'recai integralmente sobre o profissional da advocacia'.
- Relevância para a Defensoria Pública
- A sanção recai sobre a parte e a conduta do advogado vai à OAB.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →