Alucinação de IA · 2025 · MG · verificado
TRT-3 (MG) — 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora → 9ª Turma
- Resumo
- A petição inicial citava súmulas e jurisprudência fabricadas, de 'extremamente fácil conferência' no site do tribunal. O advogado confessou o uso de IA; as escusas foram parcialmente acatadas e reduziram a multa. O reclamante venceu parte do mérito e ainda assim foi multado.
- Processo
- ATSum 0010525-47.2025.5.03.0037
- Relator / Julgador
- Des. Weber Leite de Magalhães Pinto Filho
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA generativa
- Método
- Súmulas e julgados fabricados na petição inicial do reclamante, com nomes de desembargadores reais do TRT-3; a fraude foi apontada pela defesa e o advogado confessou em audiência o uso de IA.
- Sanção
- Na sentença (02/07/2025): multa de 5% do valor corrigido da causa ao reclamante, em prol da reclamada (arts. 793-B, V, e 793-C CLT). No 2º grau (9ª Turma, notícia oficial do TRT-3): multa de R$ 1.200.
- Fundamento
- Litigância de má-fé; lealdade, cooperação e boa-fé objetiva (arts. 5º e 77, I, CPC); o uso de IA não transfere nem afasta a responsabilidade.
- Relevância para a Defensoria Pública
- Confirma que validar súmulas ipsis litteris (contra fonte canônica) responde a um risco real e sancionado.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →