Alucinação de IA · 2026 · MT · verificado
TRT-23 (MT) — 1ª Turma (origem: 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá)
Precedente de TRANSFERÊNCIA da multa da parte para o advogado subscritor — a sanção recai sobre quem praticou a conduta, não sobre o cliente.
- Resumo
- Na 1ª Turma do TRT-23, inicial trazia 5 precedentes inexistentes de TST/TRTs. A Turma deslocou a multa de 2% da cliente para o advogado subscritor, por ser dele o dever exclusivo de conferir a fundamentação, e oficiou a OAB-MT.
- Processo
- 0001073-51.2025.5.23.0006
- Relator / Julgador
- Des. Paulo Barrionuevo
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- Provavelmente ferramenta de IA generativa (voto do relator), sem conferência
- Método
- A petição inicial citava 5 precedentes inexistentes do TST e de outros TRTs, 'provavelmente gerados por ferramenta de inteligência artificial e reproduzidos sem qualquer conferência'. O relator registrou expressamente o vácuo normativo brasileiro sobre responsabilização por conteúdo fabricado por IA.
- Sanção
- Multa por litigância de má-fé de 2% sobre o valor da causa (art. 793-C CLT), aplicada à cliente em 1º grau e TRANSFERIDA ao advogado subscritor pela Turma; negado, por unanimidade, o pedido da empresa de elevá-la a 10%.
- Fundamento
- Arts. 793-B e 793-C CLT; boa-fé objetiva e lealdade processual dirigidas 'a quem efetivamente os vulnerou: o advogado subscritor' — elaborar fundamentação e conferir precedentes é atribuição exclusiva da advocacia.
- Relevância para a Defensoria Pública
- Contraponto ao caso TJ-TO: aqui o colegiado construiu fundamento para punir o advogado (e poupar a parte) SEM multa solidária — tese relevante para defender assistidos de sanções por peça que não redigiram.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →