Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2026 · SP · verificado

TRT-2 (SP) — 6ª Turma

Firma que delegar a IA/estagiários não afasta a responsabilidade.

Resumo
Empresa terceirizada condenada por jurisprudência fabricada por IA; a tese de 'culpa do estagiário' foi rejeitada. Ofício à OAB-SP.
Processo
1001128-84.2024.5.02.0044
Relator / Julgador
Juiz convocado Fernando Cesar Teixeira França
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
IA generativa (admitida)
Método
Ao menos 8 precedentes inexistentes em razões recursais sobre verbas rescisórias; advogado admitiu uso de IA e tentou atribuir o erro a 'corpo de estagiários'.
Sanção
Multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
Fundamento
Litigância de má-fé. 'A postulação em juízo é ato privativo do advogado', responsabilidade indelegável (Recomendação OAB 1/2024).
Relevância para a Defensoria Pública
Diretamente aplicável à governança do uso de IA por advogados e estagiários: a verificação é indelegável.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →