Alucinação de IA · 2026 · SP · verificado
TRT-2 (SP) — 6ª Turma
Firma que delegar a IA/estagiários não afasta a responsabilidade.
- Resumo
- Empresa terceirizada condenada por jurisprudência fabricada por IA; a tese de 'culpa do estagiário' foi rejeitada. Ofício à OAB-SP.
- Processo
- 1001128-84.2024.5.02.0044
- Relator / Julgador
- Juiz convocado Fernando Cesar Teixeira França
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA generativa (admitida)
- Método
- Ao menos 8 precedentes inexistentes em razões recursais sobre verbas rescisórias; advogado admitiu uso de IA e tentou atribuir o erro a 'corpo de estagiários'.
- Sanção
- Multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.
- Fundamento
- Litigância de má-fé. 'A postulação em juízo é ato privativo do advogado', responsabilidade indelegável (Recomendação OAB 1/2024).
- Relevância para a Defensoria Pública
- Diretamente aplicável à governança do uso de IA por advogados e estagiários: a verificação é indelegável.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →