Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2026 · SP · verificado

TRT-2 (SP) — 12ª Turma

PRECEDENTE sobre o LIMITE da sanção ao advogado nos próprios autos.

Resumo
A 12ª Turma, por unanimidade, manteve a multa à empresa (redirecionando-a da União para a reclamante), afastou a responsabilidade solidária da advogada e manteve o ofício à OAB-SP.
Processo
1001152-86.2025.5.02.0009
Relator / Julgador
Juiz convocado Jorge Eduardo Assad
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
Não atribuída na decisão (imprensa aponta IA)
Método
Contestação citou precedente do TST com dois números de autuação e data de publicação no DEJT; o juízo pesquisou na base do TST pelos números e pelos trechos da ementa, nada encontrando (afastada a tese de erro material).
Sanção
Multa de 5% mantida contra a EMPRESA e revertida em benefício da reclamante (art. 96 CPC); advogada liberada da solidariedade; +2% por embargos protelatórios; ofício à OAB-SP mantido.
Fundamento
A multa ao advogado exige processo autônomo (art. 32, p.ún., Lei 8.906/1994).
Relevância para a Defensoria Pública
Argumento defensivo: punir o advogado exige apuração autônoma, não nos mesmos autos.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →