Alucinação de IA · 2026 · SP · verificado
TRT-2 (SP) — 12ª Turma
PRECEDENTE sobre o LIMITE da sanção ao advogado nos próprios autos.
- Resumo
- A 12ª Turma, por unanimidade, manteve a multa à empresa (redirecionando-a da União para a reclamante), afastou a responsabilidade solidária da advogada e manteve o ofício à OAB-SP.
- Processo
- 1001152-86.2025.5.02.0009
- Relator / Julgador
- Juiz convocado Jorge Eduardo Assad
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- Não atribuída na decisão (imprensa aponta IA)
- Método
- Contestação citou precedente do TST com dois números de autuação e data de publicação no DEJT; o juízo pesquisou na base do TST pelos números e pelos trechos da ementa, nada encontrando (afastada a tese de erro material).
- Sanção
- Multa de 5% mantida contra a EMPRESA e revertida em benefício da reclamante (art. 96 CPC); advogada liberada da solidariedade; +2% por embargos protelatórios; ofício à OAB-SP mantido.
- Fundamento
- A multa ao advogado exige processo autônomo (art. 32, p.ún., Lei 8.906/1994).
- Relevância para a Defensoria Pública
- Argumento defensivo: punir o advogado exige apuração autônoma, não nos mesmos autos.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →