Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2025 · SC · verificado

TRT-12 (SC) — Vara do Trabalho de Concórdia

Caso extremo de alucinação total, até o relator foi inventado. A PARTE foi multada, não a advogada.

Resumo
Petição aparentemente gerada por IA com decisões, doutrina e até um desembargador fictícios. O juiz extinguiu a ação e multou a autora; à advogada, ciência à OAB.
Processo
(não divulgado)
Relator / Julgador
Juiz Daniel Carvalho Martins
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
IA generativa
Método
Decisões com números falsos + doutrina falsa + relator de tribunal INEXISTENTE (o nome pertencia a um dono de bar em Ponta Grossa/PR) + lição falsamente atribuída ao Min. Maurício Godinho Delgado.
Sanção
Ação extinta sem mérito; multa de R$ 3.700 (5% do valor da causa) à AUTORA por litigância de má-fé; honorários de 10%.
Fundamento
Art. 485, IV, CPC (extinção) + arts. 793-B e 793-C CLT (má-fé).
Relevância para a Defensoria Pública
Mostra que a PARTE pode ser sancionada, não só o advogado, relevante para a relação advogado/cliente e a responsabilidade processual.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →