Alucinação de IA · 2025 · SP · verificado
TJ-SP — 4ª Câmara de Direito Criminal
Agravante: os precedentes falsos foram atribuídos aos próprios julgadores.
- Resumo
- Apelação criminal em que os precedentes inventados foram atribuídos ao relator e a um colega, situação especialmente grave.
- Processo
- 1500026-62.2023.8.26.0633
- Relator / Julgador
- Des. Luis Soares de Mello
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA generativa
- Método
- Precedentes inexistentes falsamente atribuídos ao PRÓPRIO relator do caso e a um colega de câmara.
- Sanção
- Litigância de má-fé (apelação criminal).
- Fundamento
- Conduta 'antiética e muito perigosa'.
- Relevância para a Defensoria Pública
- Matéria criminal; mostra o risco de citação falsa atribuída ao próprio julgador que vai decidir.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →