Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2025 · SP · verificado

TJ-SP — 4ª Câmara de Direito Criminal

Agravante: os precedentes falsos foram atribuídos aos próprios julgadores.

Resumo
Apelação criminal em que os precedentes inventados foram atribuídos ao relator e a um colega, situação especialmente grave.
Processo
1500026-62.2023.8.26.0633
Relator / Julgador
Des. Luis Soares de Mello
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
IA generativa
Método
Precedentes inexistentes falsamente atribuídos ao PRÓPRIO relator do caso e a um colega de câmara.
Sanção
Litigância de má-fé (apelação criminal).
Fundamento
Conduta 'antiética e muito perigosa'.
Relevância para a Defensoria Pública
Matéria criminal; mostra o risco de citação falsa atribuída ao próprio julgador que vai decidir.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →