Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2026 · SP · verificado

TJ-SP — Corregedoria-Geral da Justiça / Órgão Especial

Contraponto do lado do JULGADOR: primeiro arquivamento noticiado de reclamação disciplinar contra juiz por alucinação de IA — enquanto advogados vêm sendo multados pela mesma conduta.

Resumo
O Órgão Especial do TJ-SP manteve, em 08/07/2026, o arquivamento de reclamação disciplinar da OAB contra juiz que citou precedentes inexistentes gerados por IA em decisão. A Corregedora-Geral, Des. Silvia Rocha, classificou o episódio como 'erro indesejável', sem dolo, que não alterou o resultado do julgamento.
Processo
(reclamação disciplinar; não divulgado)
Relator / Julgador
Des. Silvia Rocha (Corregedora-Geral da Justiça)
Autor da conduta
O próprio julgador
Ferramenta
IA generativa (apoio à redação de decisão)
Método
Magistrado utilizou ferramenta de IA na redação de decisão e reproduziu precedentes jurisprudenciais inexistentes (alucinação). A OAB apresentou reclamação disciplinar; a Corregedoria arquivou e, em 08/07/2026, o Órgão Especial negou os recursos e manteve o arquivamento, seguindo o voto da Corregedora-Geral.
Sanção
Nenhuma: arquivamento da reclamação disciplinar mantido pelo Órgão Especial. A relatora reconheceu 'erro indesejável', mas afastou dolo ou má-fé funcional, registrando que o equívoco não interferiu na análise dos fatos nem no resultado do julgamento.
Fundamento
Razoabilidade e proporcionalidade; ausência de dolo; magistrados ainda estão 'aprendendo a utilizar ferramentas de inteligência artificial'.
Relevância para a Defensoria Pública
Evidencia a assimetria de tratamento entre julgador e advogado pela mesma conduta (alucinação sem conferência): munição para o contraditório e para a discussão institucional sobre responsabilização simétrica.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →