Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2025 · SP · verificado

TJ-SP — 6ª Câmara de Direito Público

Resumo
Agravo em mandado de segurança de servidor que buscava reintegração. A 6ª Câmara de Direito Público, por unanimidade, não conheceu do recurso (deserção) e multou pela invenção de citações em julgados reais.
Processo
AI 2163204-21.2025.8.26.0000
Relator / Julgador
Des.ª Tania Ahualli
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
IA generativa
Método
Três 'citações' textuais inventadas atribuídas a julgados REAIS (RE 378.041, ADI 4.296 e REsp 1.200.000); confrontado, o advogado alegou erro de numeração apontando um RMS do STJ — e a citação também não existia lá.
Sanção
Recurso NÃO CONHECIDO por deserção; multa de 1 salário mínimo (causa de valor inestimável, art. 81, § 2º, CPC); ofício à OAB-SP com o número de inscrição do patrono.
Fundamento
Litigância de má-fé (arts. 80, V, e 81 CPC); o acórdão aplica expressamente a Rcl 78.890/STF (Min. Zanin) como paradigma.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →