Alucinação de IA · 2025 · SC · verificado
TJSC — 6ª Câmara de Direito Civil
- Resumo
- Segundo caso do TJSC em fevereiro/2025 (não confundir com o HC criminal): agravo em reintegração de posse com jurisprudência e doutrina inventadas por IA. Multa de 10% e ofício à OAB.
- Processo
- (segredo de justiça)
- Relator / Julgador
- Des. Marcos Fey Probst
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- ChatGPT
- Método
- Agravo com jurisprudências e doutrinas 'erradas ou totalmente fictícias'; defesa de 'uso inadvertido' rejeitada.
- Sanção
- Multa de 10% sobre o valor atualizado da causa por litigância de má-fé.
- Fundamento
- Litigância de má-fé (CPC). A advocacia é múnus público e exige IA 'com cautela e parcimônia'.
- Relevância para a Defensoria Pública
- A sanção por IA não se restringe ao criminal: alcança o cível (consumidor, moradia). Alegar 'erro da ferramenta' não afasta a má-fé.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →