Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2026 · RJ · verificado

TJ-RJ — Seção de Direito Privado

A checagem foi feita pelo próprio relator, na página de jurisprudência do STJ.

Resumo
Relator processualista renomado classificou o precedente como alucinação de IA e extinguiu a ação.
Processo
0017255-58.2026.8.19.0000
Relator / Julgador
Des. Alexandre Freitas Câmara
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
IA generativa
Método
Ação rescisória citou precedente do STJ que não existe: o relator pesquisou o número (1654321) na página de jurisprudência do STJ e só encontrou um REsp de MG (matéria de saúde) e uma decisão monocrática originária de PE — nenhum do RJ.
Sanção
Indeferimento da inicial (inépcia) e extinção sem resolução do mérito; custas pela parte (com gratuidade já deferida); ofício à OAB-RJ com cópia da inicial e da decisão.
Fundamento
'Certamente uma alucinação de inteligência artificial'; tentativa de induzir o tribunal a erro.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →