Alucinação de IA · 2025 · PR · verificado
TJ-PR — 18ª Câmara Cível
- Resumo
- Suscitação de dúvida registral de usucapião extrajudicial. O relator estranhou indicação jurisprudencial 'impressionantemente tão delineada e harmoniosa com o caso dos autos' e conferiu o REsp citado.
- Processo
- 0001082-77.2024.8.16.0075
- Relator / Julgador
- Des. Marcelo Gobbo Dalla Déa
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA generativa (confirmada pelo advogado)
- Método
- Jurisprudências inexistentes + um REsp REAL atribuído a tese alinhada, quando tratava de matéria diversa: o próprio acórdão fala em suspeita de 'alucinação'. As citações estavam em impugnação voluntária ao parecer da PGJ; houve contraditório prévio antes da multa.
- Sanção
- Multa de 1% do valor da causa à PARTE (arts. 80, V, e 81 CPC); recurso desprovido por unanimidade.
- Fundamento
- Litigância de má-fé; boa-fé (art. 5º CPC); 'erro inescusável, grosseiro, decorrente de culpa grave'.
- Relevância para a Defensoria Pública
- Variante perigosa: número real, tese falsa, exige conferir o TEOR, não só a existência.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →