Alucinação de IA · 2025 · PR · verificado
TJ-PR — 12ª Câmara Cível
Multa aplicada DIRETAMENTE ao advogado nos próprios autos (contraste com o limite do TRT-2 12ª Turma).
- Resumo
- Inventário: herdeiros colaterais contra a cônjuge sobrevivente. O advogado confessou ter pedido jurisprudência ao ChatGPT; a multa recaiu sobre o próprio patrono, nos mesmos autos.
- Processo
- 0103598-12.2024.8.16.0000
- Relator / Julgador
- Des.ª Subst. Sandra Regina Bittencourt Simões
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- ChatGPT
- Método
- Três acórdãos do TJPR fabricados (ausentes do Projudi), cada um atribuído a um relator diferente: um aposentado desde 30/01/2023, um que nunca integrou a câmara indicada e um lotado em câmara diversa; numeração fora do padrão da Corte e câmaras sem competência para sucessões.
- Sanção
- Multa de 1% do valor atualizado da causa imposta AO PATRONO, nos próprios autos; ofício à OAB; a má-fé das próprias partes ficou para outro recurso.
- Fundamento
- Litigância de má-fé (art. 80, V, CPC); deturpar teor de julgado infringe o art. 34, XIV, do Estatuto da OAB; o acórdão registra a Recomendação CNJ 154/2024 sobre uso regulado de IA.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →