Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2025 · PR · verificado

TJ-PR — 1ª Câmara Criminal

Caso emblemático dos '43 julgados', o subscritor era DEFENSOR DATIVO (sem honorários fixados).

Resumo
A 1ª Câmara Criminal sequer conheceu o recurso por conter 43 jurisprudências e desembargadores inventados.
Processo
0002062-61.2025.8.16.0019
Relator / Julgador
Des. Gamaliel Seme Scaff
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
IA generativa
Método
43 julgados inventados (números fictícios) atribuídos a desembargadores inexistentes e a magistrados reais que nunca integraram a Corte ou já estavam aposentados; frases falsas atribuídas à decisão de pronúncia; nenhum julgado de STF/STJ era fidedigno.
Sanção
Recurso NÃO CONHECIDO, por unanimidade; advertência ao advogado (arts. 1º, 2º, 6º e 28 do Código de Ética da OAB). Sem multa e sem honorários ao dativo.
Fundamento
Não conhecimento por inviabilidade técnica. 'O Poder Judiciário não está brincando de julgar recursos!'
Relevância para a Defensoria Pública
Atinge em cheio a defesa criminal: era advogado dativo. A função não blinda, e a peça toda alucinada inviabiliza a defesa do réu.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →