Alucinação de IA · 2025 · PR · verificado
TJ-PR — 1ª Câmara Criminal
Caso emblemático dos '43 julgados', o subscritor era DEFENSOR DATIVO (sem honorários fixados).
- Resumo
- A 1ª Câmara Criminal sequer conheceu o recurso por conter 43 jurisprudências e desembargadores inventados.
- Processo
- 0002062-61.2025.8.16.0019
- Relator / Julgador
- Des. Gamaliel Seme Scaff
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA generativa
- Método
- 43 julgados inventados (números fictícios) atribuídos a desembargadores inexistentes e a magistrados reais que nunca integraram a Corte ou já estavam aposentados; frases falsas atribuídas à decisão de pronúncia; nenhum julgado de STF/STJ era fidedigno.
- Sanção
- Recurso NÃO CONHECIDO, por unanimidade; advertência ao advogado (arts. 1º, 2º, 6º e 28 do Código de Ética da OAB). Sem multa e sem honorários ao dativo.
- Fundamento
- Não conhecimento por inviabilidade técnica. 'O Poder Judiciário não está brincando de julgar recursos!'
- Relevância para a Defensoria Pública
- Atinge em cheio a defesa criminal: era advogado dativo. A função não blinda, e a peça toda alucinada inviabiliza a defesa do réu.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →