Ivan Mayer Caron

Prompt injection · 2026 · PB · verificado · confiança media

TJ-PB — 3ª Turma Recursal (origem: 2º JEC de Campina Grande)

Primeiro registro público localizado na Paraíba; a própria desistência revelou o artefato, sem apagar a apuração ética.

Resumo
Em recurso contra decisão do 2º JEC de Campina Grande, o advogado pediu desistência e reconheceu um 'artefato textual'. A 3ª Turma Recursal homologou a desistência, mas qualificou o fato como prompt injection confessado e oficiou a OAB-PB.
Processo
(não divulgado)
Relator / Julgador
Juiz Edivan Rodrigues Alexandre
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
Comandos ocultos em recurso
Método
Antes do julgamento, o advogado pediu desistência e admitiu a presença de um 'artefato textual', atribuindo-a a intercorrência tecnológica. A decisão registrou confissão de prompt malicioso/estruturado; a peça ainda trocava o nome da empresa recorrida.
Sanção
Desistência recursal homologada; expedição de ofício à OAB-PB para apuração disciplinar. Não houve multa noticiada.
Fundamento
Boa-fé processual (art. 5º do CPC), deveres do art. 77 do CPC e possível ato atentatório à dignidade da Justiça.
Relevância para a Defensoria Pública
A retirada da peça ou a desistência do recurso não elimina a trilha de responsabilização. É um caso útil para protocolos de correção espontânea e preservação de evidências.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →