Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2025 · MT · verificado · confiança media

TJ-MT — 1ª Câmara de Direito Privado

O tribunal anulou o PRÓPRIO acórdão; o ângulo 'alucinação' tem lastro jornalístico, não documental.

Resumo
A 1ª Câmara de Direito Privado acolheu embargos, por unanimidade, e anulou o próprio acórdão por deixar de enfrentar o art. 603 do CC. A leitura de que a redação citada era inventada (e a suspeita de IA) é da cobertura jornalística.
Processo
1017010-02.2021.8.11.0041
Relator / Julgador
Des. Sebastião Barbosa Farias
Autor da conduta
O próprio julgador
Ferramenta
Suspeita de IA
Método
Acórdão da própria Câmara anulado em embargos de declaração, por omissão quanto ao art. 603 do CC (art. 489, § 1º, IV, CPC). A atribuição do vício a citação com redação inventada e a suspeita de IA vêm da imprensa (ConJur) e não constam do acórdão.
Sanção
Sem sanção; acórdão ANULADO por unanimidade, com efeito infringente e determinação de novo julgamento.
Fundamento
Nulidade por falta de fundamentação (art. 489, § 1º, IV, CPC); tese: 'É nulo o acórdão que deixa de enfrentar argumento juridicamente relevante e potencialmente apto a infirmar sua conclusão'.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →