Alucinação de IA · 2026 · MG · verificado
TJ-MG — Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte
Alucinação flagrada em sede de Juizado Especial, com dupla checagem da magistrada (bases oficiais + agregador) registrada na própria sentença.
- Resumo
- O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte identificou dois precedentes fictícios (STJ e TJMG) na contestação de ação de acidente de trânsito. A juíza Flávia de Vasconcellos Lanari aplicou multa de R$ 990 por litigância de má-fé ao polo réu e oficiou a OAB-MG quanto à advogada. Divulgado pelo TJMG em 16/07/2026.
- Processo
- (não divulgado)
- Relator / Julgador
- Juíza Flávia de Vasconcellos Lanari
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA generativa (indícios apontados pela magistrada)
- Método
- Em ação de indenização por engavetamento na Av. Raja Gabaglia (BH), a contestação da ré trazia dois precedentes inexistentes: um suposto julgado do STJ atribuído à Min. Nancy Andrighi e uma suposta apelação cível do TJMG. A juíza conferiu as bases oficiais do STJ e do TJMG e o Jusbrasil, sem localizar registro algum, e alertou na sentença que 'todo uso de tecnologia, inclusive Inteligência Artificial, demanda supervisão humana contínua'.
- Sanção
- Multa por litigância de má-fé de R$ 990 (9,9% do valor da causa) imposta à parte ré; ofício à OAB-MG para avaliação de medidas disciplinares em relação à advogada subscritora.
- Fundamento
- Art. 80, II e V, e arts. 5º e 6º do CPC (lealdade e boa-fé processual).
- Relevância para a Defensoria Pública
- Mostra o fenômeno chegando aos Juizados Especiais, porta de entrada do público vulnerável; a rotina de dupla checagem da magistrada é replicável como protocolo defensivo.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →