Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2026 · MG · verificado

TJ-MG — Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte

Alucinação flagrada em sede de Juizado Especial, com dupla checagem da magistrada (bases oficiais + agregador) registrada na própria sentença.

Resumo
O Juizado Especial Cível de Belo Horizonte identificou dois precedentes fictícios (STJ e TJMG) na contestação de ação de acidente de trânsito. A juíza Flávia de Vasconcellos Lanari aplicou multa de R$ 990 por litigância de má-fé ao polo réu e oficiou a OAB-MG quanto à advogada. Divulgado pelo TJMG em 16/07/2026.
Processo
(não divulgado)
Relator / Julgador
Juíza Flávia de Vasconcellos Lanari
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
IA generativa (indícios apontados pela magistrada)
Método
Em ação de indenização por engavetamento na Av. Raja Gabaglia (BH), a contestação da ré trazia dois precedentes inexistentes: um suposto julgado do STJ atribuído à Min. Nancy Andrighi e uma suposta apelação cível do TJMG. A juíza conferiu as bases oficiais do STJ e do TJMG e o Jusbrasil, sem localizar registro algum, e alertou na sentença que 'todo uso de tecnologia, inclusive Inteligência Artificial, demanda supervisão humana contínua'.
Sanção
Multa por litigância de má-fé de R$ 990 (9,9% do valor da causa) imposta à parte ré; ofício à OAB-MG para avaliação de medidas disciplinares em relação à advogada subscritora.
Fundamento
Art. 80, II e V, e arts. 5º e 6º do CPC (lealdade e boa-fé processual).
Relevância para a Defensoria Pública
Mostra o fenômeno chegando aos Juizados Especiais, porta de entrada do público vulnerável; a rotina de dupla checagem da magistrada é replicável como protocolo defensivo.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →