Alucinação de IA · 2026 · Nacional · verificado
STJ — 5ª Turma
PRECEDENTE sobre IA como PROVA no processo penal.
- Resumo
- A 5ª Turma do STJ rejeitou laudo da Polícia Civil feito com Gemini e Perplexity por risco de alucinação.
- Processo
- (ação penal, S. J. do Rio Preto)
- Relator / Julgador
- Min. Reynaldo Soares da Fonseca
- Autor da conduta
- Prova ou laudo pericial
- Ferramenta
- Gemini e Perplexity
- Método
- LAUDO da Polícia Civil/SP usou IA generativa para analisar vídeo e concluir por ofensa racial, embasando a denúncia.
- Sanção
- Exclusão da prova dos autos; novo julgamento sem o laudo.
- Fundamento
- Risco de alucinação inerente à IA generativa; imprestabilidade como prova.
- Relevância para a Defensoria Pública
- Munição defensiva: prova/laudo produzido com IA generativa pode ser excluído por risco de alucinação.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →