Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2026 · Nacional · verificado

STJ — 5ª Turma

PRECEDENTE sobre IA como PROVA no processo penal.

Resumo
A 5ª Turma do STJ rejeitou laudo da Polícia Civil feito com Gemini e Perplexity por risco de alucinação.
Processo
(ação penal, S. J. do Rio Preto)
Relator / Julgador
Min. Reynaldo Soares da Fonseca
Autor da conduta
Prova ou laudo pericial
Ferramenta
Gemini e Perplexity
Método
LAUDO da Polícia Civil/SP usou IA generativa para analisar vídeo e concluir por ofensa racial, embasando a denúncia.
Sanção
Exclusão da prova dos autos; novo julgamento sem o laudo.
Fundamento
Risco de alucinação inerente à IA generativa; imprestabilidade como prova.
Relevância para a Defensoria Pública
Munição defensiva: prova/laudo produzido com IA generativa pode ser excluído por risco de alucinação.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →