Alucinação de IA · 2026 · Nacional · verificado
STJ — Decisão monocrática
Corte superior cível confirma o entendimento.
- Resumo
- Advogada admitiu uso de IA como apoio; trechos jurisprudenciais depois identificados como inexistentes. Multa por má-fé.
- Processo
- RMS 77.436
- Relator / Julgador
- Min. Francisco Falcão
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA (como 'apoio técnico', admitido)
- Método
- Citação de jurisprudência inexistente/alterada incluída via 'apoio técnico' de IA, sem verificação humana.
- Sanção
- Multa por litigância de má-fé (≈1 salário mínimo).
- Fundamento
- Boa-fé processual; a IA é ferramenta complementar, não substituta da análise técnica do advogado.
- Relevância para a Defensoria Pública
- Confirmação no STJ. Confiança média: detalhes vieram de reportagem agregadora, conferir o inteiro teor antes de citar como paradigma.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →