Alucinação de IA · 2025 · Nacional · verificado
STF — Decisão monocrática
Sanção por IA chega ao STF.
- Resumo
- Servidor demitido buscava anular acórdão do TST. A peça, redigida por IA sem revisão, citava precedentes inexistentes e deturpava súmula vinculante. O ministro reconheceu má-fé e oficiou a OAB.
- Processo
- Rcl 78.890/BA
- Relator / Julgador
- Min. Cristiano Zanin
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- MobiOffice (IA)
- Método
- Reclamação com julgados inexistentes (ARE 1.218.084 AgR, REs 464.867/SP e 328.111/DF), um precedente real deturpado (RE 226.855/RS, que tratava de FGTS) e deturpação da Súmula Vinculante 6; peça com marca d'água 'criado com MobiOffice' em todas as páginas, sem revisão humana.
- Sanção
- Seguimento negado (art. 21, § 1º, RISTF); custas em dobro; sem pagamento espontâneo, inscrição em dívida ativa da União.
- Fundamento
- Má-fé processual (art. 80, V, CPC), buscava 'induzir esta Suprema Corte a erro'; ofício à OAB por possível violação ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
- Relevância para a Defensoria Pública
- Súmula vinculante deturpada reforça a necessidade de validação ipsis litteris de enunciados (verificação de súmulas/temas).
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →