Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2025 · Nacional · verificado

STF — Decisão monocrática

Sanção por IA chega ao STF.

Resumo
Servidor demitido buscava anular acórdão do TST. A peça, redigida por IA sem revisão, citava precedentes inexistentes e deturpava súmula vinculante. O ministro reconheceu má-fé e oficiou a OAB.
Processo
Rcl 78.890/BA
Relator / Julgador
Min. Cristiano Zanin
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
MobiOffice (IA)
Método
Reclamação com julgados inexistentes (ARE 1.218.084 AgR, REs 464.867/SP e 328.111/DF), um precedente real deturpado (RE 226.855/RS, que tratava de FGTS) e deturpação da Súmula Vinculante 6; peça com marca d'água 'criado com MobiOffice' em todas as páginas, sem revisão humana.
Sanção
Seguimento negado (art. 21, § 1º, RISTF); custas em dobro; sem pagamento espontâneo, inscrição em dívida ativa da União.
Fundamento
Má-fé processual (art. 80, V, CPC), buscava 'induzir esta Suprema Corte a erro'; ofício à OAB por possível violação ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
Relevância para a Defensoria Pública
Súmula vinculante deturpada reforça a necessidade de validação ipsis litteris de enunciados (verificação de súmulas/temas).

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →