Alucinação de IA · 2025 · RJ · verificado
Justiça Federal (TRF2) — 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Primeira decisão a invocar expressamente a Resolução CNJ 615/2025 ao sancionar.
- Resumo
- Ação contra o INSS (pensão por morte) com julgados inexistentes falsamente atribuídos à própria Justiça Federal. Multa por má-fé com ancoragem na nova resolução do CNJ.
- Processo
- (não divulgado)
- Relator / Julgador
- Juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros
- Autor da conduta
- Advogado ou parte
- Ferramenta
- IA generativa
- Método
- Petição com 'trechos de julgados inexistentes' atribuindo à própria JFRJ e ao TRF2 decisões 'não proferidas'.
- Sanção
- Multa de 2 salários mínimos por litigância de má-fé.
- Fundamento
- Litigância de má-fé; decisão ancorada expressamente na Resolução CNJ 615/2025.
- Relevância para a Defensoria Pública
- Segundo caso previdenciário; ancora a sanção na Resolução CNJ 615/2025, que toda a advocacia precisa observar.
Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →