Ivan Mayer Caron

Alucinação de IA · 2025 · RJ · verificado

Justiça Federal (TRF2) — 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro

Primeira decisão a invocar expressamente a Resolução CNJ 615/2025 ao sancionar.

Resumo
Ação contra o INSS (pensão por morte) com julgados inexistentes falsamente atribuídos à própria Justiça Federal. Multa por má-fé com ancoragem na nova resolução do CNJ.
Processo
(não divulgado)
Relator / Julgador
Juíza Federal Márcia Maria Nunes de Barros
Autor da conduta
Advogado ou parte
Ferramenta
IA generativa
Método
Petição com 'trechos de julgados inexistentes' atribuindo à própria JFRJ e ao TRF2 decisões 'não proferidas'.
Sanção
Multa de 2 salários mínimos por litigância de má-fé.
Fundamento
Litigância de má-fé; decisão ancorada expressamente na Resolução CNJ 615/2025.
Relevância para a Defensoria Pública
Segundo caso previdenciário; ancora a sanção na Resolução CNJ 615/2025, que toda a advocacia precisa observar.

Este registro integra o Observatório de Alucinações e Prompt Injection — levantamento independente com curadoria de Ivan Mayer Caron. Confira sempre o inteiro teor antes de citar como precedente. Ver todos os casos →