Ivan Mayer Caron

IA na Justiça · Invalid Date

Quem assina, responde: o que dezenas de casos verificados ensinam sobre IA nos tribunais

Em nenhum dos casos catalogados no Observatório a inteligência artificial foi punida. Quem assinou a peça, respondeu — com multa, ofício à OAB e, no maior caso, sanção milionária.

Mantenho no Observatório um levantamento independente de casos de alucinação de IA e prompt injection nos tribunais — brasileiros e internacionais, cada um verificado contra fonte real. A leitura em série dos casos entrega três lições que nenhuma norma escreveu com essa clareza.

1. A IA nunca foi punida. O signatário, sempre.

Em nenhum caso catalogado a ferramenta respondeu por nada. A sanção recaiu invariavelmente sobre quem assinou: multa por litigância de má-fé, desentranhamento da peça, ofício à OAB, suspensão cautelar do profissional. O leading case brasileiro é de 2023 — o TSE multou advogado por petição que ele próprio descreveu como produzida com o ChatGPT — e a régua só subiu desde então: em 2026, um precedente inexistente do STJ citado numa causa bilionária custou a maior multa do país.

A jurisprudência já firmou até um refinamento importante: a sanção deve recair sobre o advogado subscritor, não sobre o cliente — porque o dever de conferir a fundamentação é exclusivo de quem assina.

2. A curva não é de erro de iniciante — é de fenômeno estrutural

Os casos saltaram de um punhado em 2023–2024 para dezenas por ano em 2025–2026. Não porque os profissionais ficaram piores, mas porque o uso de IA generalizou mais rápido que a cultura de verificação. E o fenômeno mudou de natureza no caminho: começou com jurisprudência fabricada por descuido e evoluiu para comandos deliberadamente ocultos em peças — inclusive contra a IA do próprio tribunal, e já fora da jurisdição judicial, alcançando Tribunal de Contas.

3. A detecção é determinística — e a defesa cabe a você

A boa notícia dos casos recentes: os tribunais estão detectando. A IA Galileu, da Justiça do Trabalho, flagrou comando oculto e gerou a primeira decisão colegiada do gênero. Mas esperar que o tribunal detecte é terceirizar a própria defesa.

As três conferências de qualquer citação seguem valendo — existe? é da matéria certa? o trecho confere? — e a inspeção de comando oculto se faz antes de qualquer IA: selecionar tudo, colar em texto puro, revelar o invisível. Pedir a um modelo para "checar" reintroduz o erro; na injeção, inspecionar o PDF com IA é executar o próprio ataque.


O objetivo do Observatório não é expor colegas — os casos são lições públicas, com fonte, para quem quer usar IA a sério. A régua é uma só e cabe numa frase: o que se assina precisa ser conferido. Os números atualizados, os filtros por tribunal e tipo, e cada caso com inteiro teor estão em ivancaron.com.br/observatorio.

Escrito por Ivan Mayer Caron — Defensor Público, palestrante e professor de IA aplicada ao Direito e à Gestão. MBA em Legal Operations: Dados, IA e Alta Performance Jurídica (PUC-PR). Expert do J.Ex, principal hub de inovação do sistema de justiça brasileiro; certificado em tecnologia e inovação pela Singularity-U Brazil; coordenador da comissão nacional de IA do CONDEGE.