Ivan Mayer Caron

Governança · Invalid Date

As novas regras do jogo: o que os enunciados do CJF e do IBDFAM mudam para quem advoga com IA

Entre outubro e novembro de 2025, o Brasil ganhou o primeiro mapa institucional sobre uso de IA no Direito. Para o advogado, o recado prático cabe em uma frase: errar com IA agora tem três cobranças desenhadas.

Em poucas semanas, entre outubro e novembro de 2025, duas instituições publicaram o primeiro mapa institucional sobre o uso de inteligência artificial no Direito brasileiro: o IBDFAM, no XV Congresso de Famílias e Sucessões, e o Conselho da Justiça Federal, na IV Jornada de Direito Processual Civil (Enunciados 238 a 244). Li os dois documentos oficiais na íntegra — e o que eles dizem, na prática, é mais simples do que parece.

A regra de ouro: a IA pode ajudar, não pode decidir

O Enunciado 238 do CJF admite a IA no processo como instrumento de apoio, com supervisão humana. O Enunciado 57 do IBDFAM vai além no Direito de Família: veda a automação da decisão, porque litígio familiar não se reduz a padrão estatístico — a lágrima contida e o não-dito não cabem em algoritmo. As duas travas se ancoram na Resolução 615/2025 do CNJ, o que lhes dá lastro normativo, não só doutrinário.

Para quem advoga, o limite operacional está fixado: use a ferramenta para preparar, pesquisar, organizar — nunca para assinar no seu lugar.

As três cobranças de quem erra com IA

O trio de enunciados 239, 241 e 242 do CJF monta, na prática, um regime de responsabilização em três camadas para a citação inventada — o famoso caso da jurisprudência que a IA "cria" e que não existe em tribunal nenhum:

  1. No processo: multa por litigância de má-fé (Enunciado 239);
  2. No órgão de classe: o juiz oficia a OAB para apurar a conduta (Enunciado 241);
  3. No bolso: o cliente condenado por culpa do advogado descuidado pode processá-lo em ação própria para se ressarcir (Enunciado 242).

Esse terceiro item é o que muda o cálculo de risco do escritório e do departamento jurídico. Conferir o que a IA escreveu antes de protocolar deixou de ser boa prática: virou obrigação profissional com três sanções desenhadas para o descumprimento — e os tribunais já vêm aplicando, como mostra caso a caso o Observatório.

Três detalhes que quase ninguém comentou

  • Sustentação oral é território humano (Enunciado 243): não pode ser executada por IA, salvo acessibilidade. Mas note a fronteira: preparar a sustentação com IA continua livre; vedada é a execução.
  • O tribunal também vai usar IA — contra a litigância abusiva (Enunciado 240): sistemas do próprio Judiciário podem identificar padrões de petição em massa e indícios de fraude. Quem atua em volume precisa saber que está sendo lido por máquina.
  • A vida digital virou matéria de família: os enunciados do IBDFAM sobre convivência por videochamada, imagem dos filhos na internet e herança digital montam um sistema novo — cada um deles rende um parecer.

O que os enunciados não dizem — e é aí que mora o trabalho

Os enunciados definem quem é punido por usar IA mal. Não dão o roteiro de como usar bem: como estruturar a verificação, o que conferir antes de assinar, como documentar que a checagem foi feita — a prova que protege o profissional se a acusação vier. Esse "como" tem método (escrevi sobre ele em Freios e contrapesos para a IA), e é exatamente o que ensino nos treinamentos para escritórios e departamentos jurídicos: não é "cuidado com a IA", é processo de trabalho com verificação embutida.

Escrito por Ivan Mayer Caron — Defensor Público, palestrante e professor de IA aplicada ao Direito e à Gestão. MBA em Legal Operations: Dados, IA e Alta Performance Jurídica (PUC-PR). Expert do J.Ex, principal hub de inovação do sistema de justiça brasileiro; certificado em tecnologia e inovação pela Singularity-U Brazil; coordenador da comissão nacional de IA do CONDEGE.